Nesta publicação vamos conferir como funcionam as multas de trânsito e o que é possível fazer para recorrer de multas em caso de alguma autuação.
Todo infrator pode exercer o direito de defesa em uma autuação, mas poucos sabem realmente como fazer isso. E por falta de instrução e conhecimento das leis muitos deixam de recorrer de multas. Simplesmente acatam e pagam sem mesmo saber se a multa foi aplicada corretamente.
Se por acaso se encaixa na situação acima, confira como funciona e entenda o que você pode fazer para recorrer de uma multa.
Quem Pode Aplicar Multas?
Todas as autoridades de trânsito municipais (regionais), estaduais e federais podem aplicar multas; como Polícia Militar, Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), Guarda Municipal e os Órgãos Municipais de Trânsito, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Notificações
Poucos sabem, mas ao receber a notificação a penalidade ou multa ainda não existe. Ela serve para o proprietário do veículo confirmar quem era o condutor no momento da infração. Neste momento, a primeira oportunidade de defesa é garantida e o prazo para apresentação constará na notificação.
Se quando recebeu a notificação você optou por fazer a defesa, ela pode ser aceita e sua infração é arquivada. No caso de sua defesa não ser aceita, a multa será formalizada.
Mesmo com a multa formalizada você ainda terá o direito de fazer uma última argumentação para se defender, mesmo que não tenha feito na primeira vez. Nesta situação terá pelo menos 30 dias, a partir do recebimento, para formular e apresentar nova defesa.
Tipos de Infração
Pelo Código de Trânsito Brasileiro as infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima. Os pontos assim como os valores das multas vão variar de acordo com o tipo; sendo que dependendo da gravidade da infração, assim como a quantidade de recorrências, o valor pode ser multiplicado por três ou cinco.
Confira os valores cobrados em cada tipo de infração; e também a quantidade de pontos anotados na CNH.
- Infrações Leves: R$88,38, mais 3 pontos na CNH.
- Infrações Médias: R$130,16, e 4 pontos na CNH.
- Infrações Graves: R$195,23 com 5 pontos na CNH.
- Infrações Gravíssimas: R$293,47 com 7 pontos adicionados à CNH.
Infrações Leves
Como infrações leves, temos de conduzir um veículo sem a documentação; estacionar na calçada ou faixa de pedestre; usar os faróis altos em vias de iluminação pública; entre outras.
Infrações Médias
São consideradas infrações médias, parar o veículo em cruzamento; atirar ou abandonar objetos na via; parar ou estacionar na contramão; parar por falta de combustível; ultrapassar pela direita; dirigir com o braço para fora do veículo ou utilizando calçados inadequados; entre outras opções.
Infrações Graves
Para as infrações graves, temos a de não usar o cinto de segurança; estacionar em fila dupla, cruzamentos, viadutos, pontes ou túneis; transitar com velocidade superior à permitida em até 20% nas rodovias e 50% nas vias locais; entre outras questões.
Infrações Gravíssimas
São consideradas infrações gravíssimas, conduzir veículos sem possuir CNH ou com a mesma vencida a mais de 30 dias; dirigir alcoolizado ou sob efeito de outras drogas; ultrapassar pelo acostamento; pilotar motocicleta sem usar capacete com viseira; entre outras opções.
No caso das infrações gravíssimas vale mencionar que algumas infrações podem multiplicar o valor da multa de duas até 20 vezes.
Pontuação e Suspensão de CNH
Uma vez confirmada a multa, os pontos da punição permanecem na CNH do responsável por um ano. As novas regras de pontuação, que podem ser consultadas no site do DETRAN de cada Estado, funcionam conforme abaixo.
- 20 pontos: no caso de 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: caso conste 1 (uma) infração gravíssima.
- 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima.
Podemos dizer que a pontuação está relacionada à quantidade de infrações gravíssimas, mas a CNH também pode ser suspensa caso sejam cometidas infrações que preveem essa punição.
Quanto ao prazo de suspensão, o mesmo pode variar entre dois meses a um ano. Porém, ao atingir o limite de pontos, o infrator precisa cumprir o prazo mínimo de seis meses. O período é definido conforme a gravidade e histórico do condutor, incluindo reincidências.
É importante mencionar que os recém habilitados, que estão com permissão para dirigir (carteira provisória), não podem cometer infrações graves ou gravíssimas, além de não poderem cometer nenhuma infração média por ano, para conseguir a CNH definitiva.
Cassação da CNH
Para não ter a CNH cassada, o motorista não pode dirigir com a mesma suspensa e nem ser reincidente num período de 12 meses para infrações, conforme as opções a seguir.
- Disputar corridas (pegas).
- Dirigir sob efeito de bebida alcoólica ou efeito de outras drogas.
- Estar dirigindo veículo de categoria diferente da qual é habilitado.
- Quando for condenado judicialmente.
É importante ressaltar que o período de cassação é de dois anos e para obter novamente a CNH o condutor deverá passar por um curso de reciclagem.
Indicação de Condutor
Por diversos motivos é comum a prática de indicar e transferir os pontos para outro condutor. O procedimento pode ser feito online, seguindo o prazo informado na notificação. Porém, em alguns casos não será possível realizar a transferência e os pontos serão de responsabilidade do proprietário do veículo. Entre os tipos de infração temos as opções a seguir.
- Conduzir veículo que não esteja registrado ou que não esteja devidamente licenciado.
- Conduzir veículo com características (como a cor) alteradas.
- Veículos com o cadastro desatualizado.
- Veículos com os itens obrigatórios em desacordo com o que é estabelecido pela lei.
Como Recorrer de Multas
No geral não temos tempo e muito menos conhecimento para preparar um documento de defesa; sendo este é o principal fator para pagarmos multas.
E como o valor nem sempre será sentido no bolso, muitos acreditam que não vale a pena perder tempo e acabam pagando a multa sem questionar.
O problema é que ao cometer uma nova infração futuramente o condutor já será reincidente, o que pode prejudicar inclusive no momento de recorrer de multas.
Mas é possível aprender a ficar livre de infrações de forma legal e sem tomar muito do seu tempo. Com modelos prontos para cada tipo de infração aprende de forma rápida e prática como argumentar e recorrer judicialmente de multas.
Agora que já conferiu todas as informações sobre multas, esperamos que saiba como resolver possíveis infrações que venha a receber; e se estiver precisando, vale a pena procurar por mais informações de cursos ou empresas que realizam este serviço.